Preço base

O preço máximo que a entidade adjudicante está disposta a pagar… a não ser que… O preço base, tal como definido no n.º 1 do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, «é o montante máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do … Continue a ler Preço base