O preço máximo que a entidade adjudicante está disposta a pagar… a não ser que…
O preço base, tal como definido no n.º 1 do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, «é o montante máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato, incluindo eventuais renovações do contrato».
E, por força da alínea d) do n.º 2 do artigo 70.º, «são excluídas as propostas cuja análise revele (…) que o preço contratual seria superior ao preço base».
Correto? … mais ou menos…
Com a alteração à redação do n.º 6 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, levada a cabo pela Lei n.º 31/2021, de 21 e maio, o legislador vem admitir a adjudicação do contrato com base numa proposta de preço superior ao preço base, caso em que, naturalmente, essa proposta não será excluída.
São vários os requisitos a cumprir para que essa adjudicação possa ter lugar:
- O procedimento de formação do contrato ter sido o concurso público ou o concurso limitado por prévia qualificação;
- Todas as propostas apresentadas tenham sido excluídas;
- A decisão tem de ser fundamentada no relevante interesse público da adjudicação imediata;
- A necessidade de adjudicação tem de estar suportada na verificação de uma circunstância excecional e não uma mera necessidade operacional, ordinária, fruto da atividade corrente da entidade adjudicante;
- A proposta escolhida tenha sido excluída apenas com fundamento em violação do preço base e não com suporte em qualquer outro motivo;
- O preço proposto não exceda 20% do preço base;
- A proposta escolhida esteja ordenada em primeiro lugar de acordo com o critério de adjudicação;
- A modalidade do critério de adjudicação seja multifator;
- A possibilidade de adjudicação nas condições previstas no artigo 70.º, n.º 6 do Código dos Contratos Públicos esteja prevista no programa do procedimento;
- O preço da proposta respeite o tipo de procedimento observado;
- A decisão de autorização da despeja já habilite ou seja revista no sentido de habilitar a adjudicação por esse preço.
Não vai ser fácil adjudicar acima do preço base!
São muitos “ses”!
E ainda bem!