Dos € 200.000 aos € 500.000 | o risco para o contraente público sobe … 60%!
A caução, exigida nos contratos que impliquem o pagamento de um preço pela entidade adjudicante, destina-se a garantir a celebração do contrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que o adjudicatário assume com essa celebração.
Esta é a função da caução, enunciada no n.º 1 do artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos.
A entidade adjudicante pode, porém, nos termos da alínea a), do n.º 2 do citado artigo 88.º, não exigir a prestação da caução quando o preço contratual for inferior a € 200.000.
Em tais situações, a entidade adjudicante pode – se considerar conveniente – proceder à retenção de 10% do valor dos pagamentos a efetuar, desde que tal faculdade seja prevista no caderno de encargos.
A dispensa de prestação de caução, sobretudo em contratos duradouros ou cujas prestações se prolongam no tempo, constitui, naturalmente, um risco para a posição contratual do contraente público e, lá está, para a defesa do investimento dos contribuintes.
Fica o contraente público sem um instrumento relevante que pressiona o adjudicatário a celebrar o contrato, a dar início à sua efetiva execução e a focar esforços na perfeição da sua prestação contratual.
Em determinados cenários ou contextos, uma análise custo-benefício de natureza estritamente privada pode motivar o adjudicatário – como se verifica em muitos casos concretos – a procurar desvincular-se do contrato, sem custos ou encargos de monta, sobretudo quando antecipa que maiores ganhos obterá com a celebração de outros contratos.
Trata-se de um operador económico privado, que busca o lucro e, como tal, joga o jogo negocial à luz do seu interesse. Mais estranho é, porém, quando também a entidade adjudicante joga o jogo do particular!
O legislador, com as alterações à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, vem, como se usa dizer, “ajudar à festa”, permitindo que a caução possa não ser exigida pela entidade adjudicante quando o preço contratual for inferior a €500.000!
… Vai ser uma romaria!