A criteriosa concretização do critério de adjudicação O critério da proposta economicamente mais vantajosa Num contrato público celebrado na sequência de concurso público, a adjudicação é sempre realizada por apelo ao critério da proposta economicamente mais vantajosa – cfr. art.º 74.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos – determinada através de uma das duas…
Etiqueta: Exclusão da proposta
Então, parece que sim
O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! A alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, com a entrada em vigor do recente Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, passa a explicitar um novo fundamento para a exclusão de propostas apresentadas a procedimentos de formação de contratos públicos….
Então, parece que sim
O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! Não se desperdiçam boas propostas! E boas propostas são todas aquelas que respondem, de forma completa, às exigências materiais e substantivas das peças do procedimento, ainda que pequem por alguma insuficiência formal. Insuficiência formal, lá está, que não comprometa a dita exigência material e substantiva imposta pelos…
Proposta
(mais uma vez), os detalhes sobre o nível de detalhe do plano de trabalhos! Nos termos do artigo 361.º do Código dos Contratos Públicos, o Plano de trabalhos destina-se, com respeito pelo prazo de execução da obra, à fixação da sequência e dos prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos previstas no caderno de…
Tradução legalizada
Uma formalidade essencial ou o essencial já lá está? O n.º 1 do artigo 58.º do Código dos Contratos Públicos indica que «os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa». O n.º 2 daquele normativo autoriza a entidade adjudicante a admitir que alguns dos documentos relativos aos atributos da proposta ou…
Tradução legalizada
Redação em língua portuguesa de documentos que constituem as propostas Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Código dos Contratos Públicos, “os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa”. Ainda nos termos do referido normativo, alguns dos documentos que contenham os atributos da proposta ou os termos…
Preço anormalmente baixo
O antes e o depois O n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Contratos Públicos estabelece que «as entidades adjudicantes podem definir, no programa de concurso ou no convite, as situações em que o preço ou o custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, tendo em conta o desvio percentual em relação à…
Assinatura eletrónica
O que vale o carregamento na plataforma eletrónica? O problema da “dupla” assinatura Os documentos submetidos na plataforma eletrónica, pelas entidades adjudicantes e pelos operadores económicos, devem ser assinados com recurso a assinatura eletrónica qualificada, como determina o n.º 1 da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto. As propostas que não observem aquela formalidade…
Proposta
Antes de excluirmos a proposta, vamos… à Europa! Resulta da alínea g) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, que «são excluídas as propostas cuja análise revele (…) a existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear as regras da concorrência». A alínea d) do n.º…
Preço anormalmente baixo
O preço anormalmente baixo e o(s) valor(es) do contrato As entidades adjudicantes podem definir, no convite ou no programa do procedimento, as situações em que o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo. Em tais casos, têm de ser claros e explícitos os critérios que presidiram a essa definição, designadamente por referência…