A falta de fundamentação e a impugnação da adjudicação O preço base, que deve ser definido pela entidade adjudicante no caderno de encargos, é o montante máximo que esta entidade se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem objeto do contrato, incluindo eventuais renovações do contrato. A fixação do preço base…
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Preço base
Conheça-se a si mesmo, mas, sobretudo, conheça o mercado! O preço base do procedimento é o montante máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato, incluindo eventuais renovações. Esta é a definição conceptual oferecida pelo n.º 1 do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos. O…
Rádio Gesdata
Emissão n.º 6 | o preço base do procedimento
Preço anormalmente baixo
O preço anormalmente baixo e o(s) valor(es) do contrato As entidades adjudicantes podem definir, no convite ou no programa do procedimento, as situações em que o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo. Em tais casos, têm de ser claros e explícitos os critérios que presidiram a essa definição, designadamente por referência…
Preço base
O preço máximo que a entidade adjudicante está disposta a pagar… a não ser que… O preço base, tal como definido no n.º 1 do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, «é o montante máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do…