Emissão n.º 6 | o preço base do procedimento
Etiqueta: Preço base
Preço anormalmente baixo
O preço anormalmente baixo e o(s) valor(es) do contrato As entidades adjudicantes podem definir, no convite ou no programa do procedimento, as situações em que o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo. Em tais casos, têm de ser claros e explícitos os critérios que presidiram a essa definição, designadamente por referência…
Preço base
O preço máximo que a entidade adjudicante está disposta a pagar… a não ser que… O preço base, tal como definido no n.º 1 do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, «é o montante máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do…
