Contratação pública by design

Ou se estranha ou se entranha | parte III A colisão a prevenir: O que não pode a entidade adjudicante controlar: Onde pode a entidade adjudicante atuar: O método blog.gesdata: O processo de contratação pública não é – não pode ser – uma mera adesão, cega e indiscriminada, ao Código dos Contratos Públicos. O Código…

Beneficiário efetivo

O «impedimento» também no caso do ajuste direto simplificado? O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, é constituído por uma base de dados com informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro,…

Tribunal de Contas

Tribunal de Contas ainda mais “afastado” da habitação… A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, aprova as medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas, uma das quais a décima quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, A Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas…

Contratação pública by design

Ou se estranha ou se entranha | parte II As entidades adjudicantes têm um posicionamento único no mercado da contratação pública? As organizações podem atuar no mercado da contratação pública em diferentes planos, em posições negociais opostas e, portanto, em distintas representações: E podem, num mesmo contexto, assumir mais do que um posicionamento? Tomemos o…

Contratação pública by design

Ou se estranha ou se entranha | parte I As entidades adjudicantes são operadores no mercado da contratação pública, em múltiplos setores, diferentes domínios, com diversas especialidades, especificidades, características, exigências, contextos, complexidades, pressupostos, determinantes, condicionantes. Ou seja, o mercado da contratação pública é muito variado e diversificado, compreendendo áreas de intervenção tão amplas e díspares…

Adjudicação direta

Para a aquisição de serviços de educação e formação profissional O ajuste direto é, como indica o n.º 2 do artigo 112.º do Código dos Contratos Públicos, «o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade à sua escolha a apresentar proposta». Apesar da escolha ser singular, direta e não concorrencial, o ajuste…

Projeto de execução

O «novo» conteúdo obrigatório do projeto de execução A Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, aprovou o conteúdo obrigatório do projeto de execução que, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos, deve ser incluído no caderno de encargos do procedimento de formação de contratos de empreitada de…

Peças do procedimento

A função de cada peça do procedimento, mas… O Supremo Tribunal Administrativo, no seu recente Acórdão n.º 01941/22.0BEPRT, de 6 de julho de 2023, veio sublinhar a função das duas importantes peças do procedimento, previstas no artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos: o programa do procedimento (ou o convite) e o caderno de encargos….

Tipicidade dos procedimentos

Também na contratação pública, a flexibilidade tem como limite o corpo do tipo de procedimento! No concurso público, o programa do procedimento pode conter regras específicas sobre o procedimento consideradas convenientes pela entidade adjudicante. Assim prescreve o artigo 132.º, n.º 4 do Código dos Contratos Públicos, podendo aplicar-se esta flexibilidade ao concurso limitado por prévia…