A comparação entre as propostas: um podcast da Rádio Gesdata!
Categoria: Contratação pública
Avaliação das propostas
Será que na modalidade monofator, a avaliação das propostas deve resultar da comparação entre elas? Ao contrário do que acontece quando se avaliam vários fatores, se a entidade adjudicante pretender adjudicar ao “preço mais baixo”, será que pode recorrer à comparação entre as propostas para as hierarquizar?
Avaliação das propostas
A metodologia de avaliação não deve assentar na comparação direta entre as propostas Nos casos de avaliação das propostas na modalidade multifator – densificando o critério de adjudicação por mais do que um fator – deve ser elaborado um modelo de avaliação das propostas que respeite as determinantes impostas no artigo 139.º do Código dos…
Entidades relacionadas
A exclusão automática de propostas apresentadas por entidades especialmente relacionadas As perguntas As respostas
Tipos de contratos
A empreitada de obras públicas vs. a aquisição de serviços
Tipos de contratos
A categorização – por tipos – dos contratos no Código dos Contratos Públicos
Concorrência
Aquisição de serviços de manutenção de software Na disponibilização ao mercado de softwares, designadamente para a gestão de processos de trabalho, empresariais ou corporativos, é comum que operadores económicos de software não vendam o código-fonte do produto. Comercializam, isso sim, licenças de utilização, fazendo, muitas vezes, acompanhar de outros serviços, adicionais ou complementares, tais como…
Conceção-construção
A nova versão da Conceção-Construção O Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro, introduz uma alteração significativa ao Código dos Contratos Públicos. Dito de forma simples — ou talvez simplista — com esta nova mudança, as entidades adjudicantes passam a estar legitimadas a celebrar os vulgarmente denominados contratos de conceção-construção. Os contratos de conceção-construção recebem…
Análise da proposta
Exclusão com fundamento na prestação culposa de falsas declarações Nos termos do disposto no artigo 146.º, n.º 2, alínea m), do Código dos Contratos Públicos, o júri deve propor a exclusão das propostas que sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os concorrentes prestem culposamente falsas declarações. Como sublinhou muito recentemente o Tribunal Central Administrativo…
Especificações técnicas
Os limites da ampla liberdade da discricionariedade administrativa na definição das especificações técnicas Apesar de as entidades adjudicantes terem uma ampla margem de apreciação no âmbito da formulação das especificações técnicas de um contrato, não podem, na sua estipulação, criar obstáculos injustificados à abertura dos contratos públicos à concorrência. De facto, as peças do procedimento…
