Concessão de exploração | domínio público rodoviário
«A concessão de exploração de um bem do domínio público rodoviário do Estado (lanço de autoestrada) é o contrato administrativo pelo qual uma pessoa coletiva pública (concedente) procede à transferência para outrem de uma parcela do domínio público, pelo qual o concessionário, v.g. um particular, se encarrega de gerir e/ou explorar um bem do domínio público (lanço de autoestrada já implantado e construído), exercendo sobre esse bem os poderes e atividade de gestão e/ou exploração económica que legalmente cabem à Administração, em substituição desta».
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo disponível aqui.
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O ajuste direto quando ficamos sem candidaturas e sem propostas
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Adjudicação acima do preço base
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Na invalidade própria do contrato: a nulidade
Preço base: método e critérios objetivos de determinação
Formalidades essenciais: as perguntas fundamentais
Pressupostos para o suprimento de propostas e candidaturas
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