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Ufff! O anúncio já não tem de ser aprovado com as demais peças do procedimento! No concurso público, o anúncio, o programa do procedimento e o caderno de encargos são, nos termos do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos, as peças do procedimento. Também no concurso limitado por prévia qualificação, no procedimento de negociação,…