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A comparação entre as propostas: um podcast da Rádio Gesdata!

Avaliação das propostas

Será que na modalidade monofator, a avaliação das propostas deve resultar da comparação entre elas? Ao contrário do que acontece quando se avaliam vários fatores, se a entidade adjudicante pretender adjudicar ao “preço mais baixo”, será que pode recorrer à comparação entre as propostas para as hierarquizar?

Avaliação das propostas

A metodologia de avaliação não deve assentar na comparação direta entre as propostas Nos casos de avaliação das propostas na modalidade multifator – densificando o critério de adjudicação por mais do que um fator – deve ser elaborado um modelo de avaliação das propostas que respeite as determinantes impostas no artigo 139.º do Código dos…