Concessão de uso do domínio público

Uma concessão não sujeita a fiscalização prévia Os bens do domínio público caracterizam-se pela sua inalienabilidade. Pela sua condição, estão fora do comércio jurídico, sendo, nessa medida, insuscetíveis de apropriação individual. Ou seja, tais bens – esses terrenos – não podem ser objeto de aquisição patrimonial. Sobre eles não pode ocorrer uma posse formal (ou…