Análise da proposta

Exclusão com fundamento na prestação culposa de falsas declarações Nos termos do disposto no artigo 146.º, n.º 2, alínea m), do Código dos Contratos Públicos, o júri deve propor a exclusão das propostas que sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os concorrentes prestem culposamente falsas declarações. Como sublinhou muito recentemente o Tribunal Central Administrativo…