Rádio Gesdata

A saga da Revisão do Projeto e os… próximos capítulos

Peças do procedimento

A revisão do projeto (já) não é obrigatória enquanto não for regulamentada Para enunciar os motivos pelos quais a revisão do projeto inicialmente estava prevista, mas não se sabia se era obrigatória, depois passou a entender-se ser obrigatória e, agora, passa a não obrigatória, é preciso ir por partes: Parte 1 Em 2012, o legislador…

Rádio Gesdata

A comparação entre as propostas: um podcast da Rádio Gesdata!

Avaliação das propostas

Será que na modalidade monofator, a avaliação das propostas deve resultar da comparação entre elas? Ao contrário do que acontece quando se avaliam vários fatores, se a entidade adjudicante pretender adjudicar ao “preço mais baixo”, será que pode recorrer à comparação entre as propostas para as hierarquizar?

Avaliação das propostas

A metodologia de avaliação não deve assentar na comparação direta entre as propostas Nos casos de avaliação das propostas na modalidade multifator – densificando o critério de adjudicação por mais do que um fator – deve ser elaborado um modelo de avaliação das propostas que respeite as determinantes impostas no artigo 139.º do Código dos…

Entidades relacionadas

A exclusão automática de propostas apresentadas por entidades especialmente relacionadas As perguntas As respostas

Tipos de contratos

A categorização – por tipos – dos contratos no Código dos Contratos Públicos

Concorrência

Aquisição de serviços de manutenção de software Na disponibilização ao mercado de softwares, designadamente para a gestão de processos de trabalho, empresariais ou corporativos, é comum que operadores económicos de software não vendam o código-fonte do produto. Comercializam, isso sim, licenças de utilização, fazendo, muitas vezes, acompanhar de outros serviços, adicionais ou complementares, tais como…

Conceção-construção

A nova versão da Conceção-Construção O Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro, introduz uma alteração significativa ao Código dos Contratos Públicos. Dito de forma simples — ou talvez simplista — com esta nova mudança, as entidades adjudicantes passam a estar legitimadas a celebrar os vulgarmente denominados contratos de conceção-construção. Os contratos de conceção-construção recebem…