Esclarecimentos

Se a alteração é de natureza substancial, podem surgir novas questões! As peças do procedimento – com todo o conteúdo que lhes é característico, nos termos previstos no artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos – podem ter formulações ambíguas, conter equívocos, apresentar omissões, erros e até mesmo contradições. Não é de estranhar que tal…