O ajuste direto por critério material conquanto não exista uma alteração substancial O recurso ao ajuste direto com fundamento no facto de nenhuma proposta ter sido apresentada, ou de todas as propostas terem sido excluídas, previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, implica que o…
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Alteração substancial
A descaracterizam dos aspetos essenciais do contrato O objeto dos contratos regidos pelo Código dos Contratos Públicos não é absolutamente estanque, imutável ou inalterável. Ele pode ser modificado, como admite expressamente o artigo 311.º do Código, seja por acordo das partes, seja por decisão judicial ou arbitral, seja mesmo por ato administrativo. Em todo o…
