Alteração substancial

A descaracterizam dos aspetos essenciais do contrato O objeto dos contratos regidos pelo Código dos Contratos Públicos não é absolutamente estanque, imutável ou inalterável. Ele pode ser modificado, como admite expressamente o artigo 311.º do Código, seja por acordo das partes, seja por decisão judicial ou arbitral, seja mesmo por ato administrativo. Em todo o…