Rádio Gesdata

As regras de habilitação em consórcios de obras públicas No caso do concorrente a um procedimento de formação de contrato de empreitada de obras públicas se apresentar em agrupamento, não é obrigatório que uma das empresas integrantes do agrupamento ou consórcio detenha habilitação em classe suficiente para cobrir o valor global da obra. Esclarece a…

Subempreitada

Subcategoria em classe que cubra o valor global da proposta O artigo 8.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, dispõe o seguinte: “Sem prejuízo do disposto nos artigos 19.º e 20.º, nos procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, a empresa de construção responsável pela obra deve ser detentora de…