Suplentes, deliberações e fundamentação (a partir de um caso concreto | parte 2) «Diz o nº 3 do artigo 268º da Constituição da República Portuguesa, que «Os atos administrativos […] carecem de fundamentação expressa e acessível quando afetem direitos ou interesses legalmente protegidos». O legislador ordinário, no artigo 152º do Código do Procedimento Administrativo, especifica esse dever de…