Consulta prévia

O jogo é só entre desconhecidos. Os «primos», mesmo afastados, ficam de fora! A consulta prévia, como indica o n.º 1 do artigo 112.º do Código dos Contratos Públicos, «é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar os aspetos…