A demonstração do conluio entre os concorrentes para fundamentar a exclusão das propostas à luz das regras da concorrência Por aplicação da alínea g) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, são excluídas as propostas cuja análise revele «a existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de…
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Rádio Gesdata
Emissão n.º 7 | o conluio na contratação pública
Ilicitude na formação do contrato
Conluio = Trama = Conspiração = Distorção A existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear a concorrência determina a exclusão das propostas apresentadas em procedimentos de formação de contratos públicos (cfr. artigo 70.º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos). O conluio – que, em linguagem popular, se identifica…
