Análise de propostas

Não se iluda!!! o esclarecimento de dúvidas não é o mesmo que preencher lacunas ou superar contradições… «O júri do procedimento pode pedir aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as propostas apresentadas que considere necessários para efeitos de análise e avaliação das mesmas». Assim reza o n.º 1 do artigo 72.º do Código dos Contratos Públicos….