Escolha das entidades convidadas

Os critérios materiais não são para aqui chamados! O n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos estabelece limites à liberdade das entidades adjudicantes selecionarem e dirigirem convites aos operadores económicos para a apresentação de propostas em procedimentos de acesso reservado precisamente ao convite, mais concretamente o ajuste direto e a consulta prévia. No…