O caso da contratação de segurança privada com prejuízo A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, já alterada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, que disciplina o exercício da atividade de segurança privada, no seu artigo 5.º-A, proíbe expressamente a contratação com prejuízo, em particular a prática do dumping social, atendendo ao…
