Quais as consequências do incumprimento da disciplina das modificações objetivas dos contratos? «As modificações objetivas e subjetivas aos contratos estão previstas em termos gerais nos artigos 311.º e seguintes e artigos 316.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos. Todavia, a lei prevê para as empreitadas (que é estendido com as devidas adaptações à aquisição…
