Proposta

Antes de excluirmos a proposta, vamos… à Europa! Resulta da alínea g) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, que «são excluídas as propostas cuja análise revele (…) a existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear as regras da concorrência». A alínea d) do n.º…