Acordo-quadro

… e os limites previstos no artigo 113.º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos O caso concreto O acordo-quadro é, nos termos do artigo 251.º do Código dos Contratos Públicos, um contrato celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes e uma ou mais entidades, com vista a disciplinar relações contratuais futuras a estabelecer ao…

Escolha das entidades convidadas

A restrição do artigo 113.º, n.º 2 a formular o convite “comunica-se” à adjudicação? O caso: Uma entidade adjudicante promove em simultâneo duas consultas prévias para a formação de dois contratos de aquisição de serviços que têm, portanto, o mesmo tipo mas objetos próprios, autónomos e que não estão relacionados entre si. Para cada consulta…

Escolha das entidades convidadas

O que conta é o compromisso assumido, não a despesa realizada! Do n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, resulta que não podem ser convidadas a apresentar propostas – em consulta prévia ou ajuste direto – promovidos ao abrigo do critério do valor, entidades às quais a entidade adjudicante já tenham adjudicado,…