A excessiva pormenorização ou a natureza excessivamente restritiva das especificações técnicas Como resulta do Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 25/10/2018, C-413/17 (“Roche Lietuva”), mais concretamente nos considerandos 29 e seguintes: «(…) resulta desta disposição [nº 3 do art. 42º da Diretiva 2014/24, reproduzido no nº 7 do art. 49º do CCP] que a…
