Pode haver retiradas estratégicas, mas… não se aceitam desistências! O Código dos Contratos Públicos admite, de forma expressa e inequívoca, no seu artigo 137.º, a retirada estratégica ou definitiva dos interessados do campo de batalha concorrencial, bastando comunicar tal facto à entidade adjudicante. De facto, os interessados – que ainda não serão verdadeiros concorrentes –…
