O preço anormalmente baixo e o(s) valor(es) do contrato As entidades adjudicantes podem definir, no convite ou no programa do procedimento, as situações em que o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo. Em tais casos, têm de ser claros e explícitos os critérios que presidiram a essa definição, designadamente por referência…
