Não se “indeferem” as pronúncias dos interessados em audiência prévia! “Sem prejuízo do disposto no artigo 124.º, os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta.” Assim o determina o n.º 1 do artigo 121.º do Código do…
