Modificações objetivas

O problema do “timming” na concretização das modificações objetivas | parte II O contrato pode ser modificado por acordo das partes, decisão judicial ou arbitral e, ainda, por ato administrativo, nos termos previstos no artigo 311.º do Código dos Contratos Públicos. Salvo no caso da decisão judicial ou arbitral, cujo sentido e alcance da modificação podem…

Modificações objetivas

O problema do “timming” na concretização das modificações objetivas | parte I Pacta sunt servanda! Os pactos devem ser observados ou, na formulação comum, os contratos devem ser cumpridos. Perfeita e pontualmente. Os contratos administrativos, abrangidos pelo âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos, podem ser modificados tanto por acordo das partes, como por…