Decisão de contratar

O mercado tem de perceber porque está a ser chamado! Como esclarece o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, «o procedimento de formação de qualquer contrato inicia-se com a decisão de contratar, a qual deve ser fundamentada e cabe ao órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar…