Caução

O reforço da caução inicial | retenção nos pagamentos parciais O Código dos Contratos Públicos prevê, no seu artigo 353.º, que às importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais previstos seja deduzido o montante correspondente a 5% desse pagamento, salvo se o contrato fixar percentagem inferior ou dispensar tal…