Contratação pública by design

A colisão a prevenir:

O método blog.gesdata:

O processo de contratação pública não é – não pode ser – uma mera adesão, cega e indiscriminada, ao Código dos Contratos Públicos.

O Código dos Contratos Públicos é a infraestrutura viária.

A organização é o veículo.

A entidade adjudicante tem de refletir sobre as suas práticas, os seus objetivos, a forma como está estruturada e, em função disso, a velocidade, o conforto, a segurança, a economia e a regularidade com que pretende circular nesta infraestrutura que é a contratação pública.

A contratação pública terá de estar inscrita no desenho organizativo da entidade adjudicante. Para tanto, é possível que muitas organizações tenham de se preparar convenientemente, processo que pode facilmente envolver sentimentos internos contraditórios, como a negação, a raiva ou a depressão, dada a mudança não apenas de práticas, mas sobretudo de quadro mental:

Só com a aceitação será possível vocacionar a organização para a contratação pública, inscrevendo os princípios, pressupostos, ritmos e formalidades no ADN da entidade adjudicante.

O que é a contratação pública by design:

  • A entidade adjudicante inscreve no seu ADN organizativo os princípios próprios do processo de contratação pública e é em função dele que se estrutura o seu funcionamento;
  • A entidade adjudicante aceita o contexto em que opera, interioriza-o e verte-o nos seus processos internos, decisórios e de trabalho;
  • A entidade adjudicante desenvolve uma cultura organizacional orientada para o «como» contratar.

A contratação pública no ADN da entidade adjudicante:

  • Método: proactivo e não reativo | preventivo e não corretivo;
  • Padrão da organização: boas práticas e melhoria contínua;
  • Bússola: princípios estruturantes da contratação pública;
  • Incorporação do processo: como condição e pressuposto do resultado;
  • Envolvimento global: tornar os intervenientes adeptos do processo (em vez do «just do it», optar pelo «i wil do it»).

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