Assinatura eletrónica




A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo (cfr. artigo 56.º do Código dos Contratos Públicos).

A proposta é constituída por diversos documentos, todos devidamente assinados pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar (artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos).

Um documento é qualquer objeto elaborado pelo homem com o fim de reproduzir ou representar uma pessoa, coisa ou facto (na aceção do artigo 362.º do Código Civil).

Um documento eletrónico é uma estrutura composta, integrada pelo documento em formato eletrónico, que inclui um conteúdo determinado (texto, áudio, vídeo) elaborado por um autor, a que se somam especificações técnicas de formatação que lhe estão subjacentes (os metadados) e que permitem a transmissão do conteúdo entre terminais segundo uma linguagem programática de conteúdos digitais.

A assinatura é o elemento que permite fazer prova plena quanto às declarações contempladas no documento particular assinado em relação ao seu autor (artigos 373º-378.º do Código Civil).

Os mecanismos de autenticação e assinatura eletrónica com certificados qualificados emitidos por entidades que constem da Trusted-Services Status List, constituem o instrumento que recria em ambiente desmaterializado e digitalizado a autenticidade da assinatura e, por isso, a prova plena da declaração atribuída ao autor.

Em ambiente desmaterializado é possível reproduzir as regras de certeza nos negócios jurídicos e das declarações negociais que a lei civil impõe e que foram concebidas para o plano dos atos materiais, em suporte físico, maioritariamente em papel.

Não, uma vez que não ficam cumpridas todas as exigências materiais subjacentes às normas legais aplicáveis.

A razão fundamental é a redação da lei, isto é, o chamado elemento literal. O elemento literal ou textual da interpretação jurídica é sempre o ponto de partida da hermenêutica e constitui o limite intransponível da tarefa metodológica da interpretação. Neste caso, a letra da lei não permite aceitar que a assinatura única do PDF que agrega vários documentos assegura as exigências literais.

  • O artigo 57.º, n.º 4 do Código dos Contatos Públicos estipula expressamente que os documentos (todos) que constituem a proposta têm de ser assinados pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar;
  • Esta é a formulação textual na atual redação do Código dos Contratos Públicos, redação introduzida em 2017 quando já estava em vigor a Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, que estabelece o regime jurídico das plataformas eletrónicas de contratação pública.
  • Quer isto dizer que o legislador ponderou o confronto entre o Código dos Contratos Públicos e aquele regime das plataformas eletrónicas em vigor quando introduziu a revisão em 2017, por ocasião do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.
  • Nesse confronto, o legislador entendeu que não haveria que salvaguardar – excecionar, portanto – a possibilidade de todos os documentos serem reunidos num único ficheiro encriptado e assinado com assinatura eletrónica qualificada.
  • É verdade que reunir todos os documentos num único ficheiro encriptado e assinado com assinatura eletrónica qualificada dá garantias de integralidade material do cumprimento das exigências do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos.
  • Mas essa forma de organização não assegura o cumprimento das exigências formais de assinatura de todos os documentos.

Sim.

O processo de contratação pública suporta-se em normas administrativas de forte pendor burocrático. Neste domínio, a burocracia assume uma dimensão de garantia dos concorrentes. Dado o caráter massificado da utilização de tais normas – por inúmeras entidades adjudicantes e operadores económicos, muito diversificados, com diferentes habilitações e qualificações – o teor literal das normas, o texto legal, assume uma importância mais decisiva.

Ou seja, nestes domínios, para salvaguarda do princípio da igualdade de todos os destinatários da norma – que, como se disse, são muitos, com diferentes graus de conhecimento e preparação – a observância estrita da letra da lei é especialmente intensa, o que constitui maior garantia de segurança jurídica.

  • Todos os documentos devem ser assinados com assinatura eletrónica qualificada;
  • Essa assinatura deve ser individualizada por documento, ainda que se opte por submeter todos os documentos de forma agregada num único PDF;
  • Se a proposta agregar todos os seus documentos num único PDF e existir uma única assinatura do PDF (sem assinatura individualizada de cada documento), a proposta não é apresentada em cumprimento das exigências legais.

Ora, esta é uma boa pergunta e… fica para os próximos capítulos!

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