A metodologia de avaliação não deve assentar na comparação direta entre as propostas
Nos casos de avaliação das propostas na modalidade multifator – densificando o critério de adjudicação por mais do que um fator – deve ser elaborado um modelo de avaliação das propostas que respeite as determinantes impostas no artigo 139.º do Código dos Contratos Públicos.
