Contrato

Pode um contrato, mesmo sendo inválido e com a invalidade judicialmente declarada, ser integralmente executado nos termos inicialmente celebrados? Pode!

Mas ainda que fique judicialmente demonstrado que a adjudicação deveria ter recaído sobre outra proposta? Sim!

Mesmo no caso em que o cocontratante particular seria outro e os termos da execução do contrato distinto? Exato!

Como já tem explicado a jurisprudência, se a adjudicação enfermar de vício que gere a sua anulabilidade, existe causa adequada e suficiente para ser considerar o contrato inválido, sobretudo se a validade do contrato implicar uma modificação subjetiva, isto é, a conclusão do negócio jurídico com um operador económico – um concorrente no procedimento – distinto daquele que foi, afinal, o adjudicatário.

Ou, claro está, se o vício do ato de adjudicação tiver determinado a formação de um contrato com um conteúdo essencialmente distinto daquele que teria sido celebrado se não existisse esse vício.



Acontece que o n.º 4 do artigo 283.º do Código dos Contratos Públicos estabelece que “[o] efeito anulatório previsto no n.º 2 pode ser afastado por decisão judicial ou arbitral, quando, ponderados os interesses públicos e privados em presença e a gravidade da ofensa geradora do vício do ato procedimental em causa, a anulação do contrato se revele desproporcionada ou contrária à boa-fé.”.

Numa decisão recente, a jurisdição administrativa conclui, a este propósito, o seguinte:




O Tribunal entendeu, no caso concreto, que praticar os atos necessários para retomar o procedimento, designadamente, anular o ato de adjudicação e determinar a prática do ato de adjudicação da proposta que deveria ter sido escolhida, numa fase em que o contrato celebrado se mostra executado, em pelo menos 70%, encontrando-se a prestação de serviços já em fase final de execução, geraria excecional prejuízo para o interesse público.

Nestas hipóteses, em que o efeito anulatório é afastado e o contrato invalidamente assinado continua em execução, pode o concorrente indevidamente preterido na adjudicação constituir-se no direito a ser indemnizado.



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