Preço anormalmente baixo

O Supremo Tribunal Administrativo voltou a concretizar as dimensões fundamentais do instituto do preço anormalmente baixo, disciplinado no artigo 71.º do Código dos Contratos Públicos, cujas ideias fundamentais são as seguintes:



Tudo isto muito bem explicado aqui.

Encontra no portal de perguntas frequentes do blog.gesdata uma análise resumida do tema preço anormalmente baixo. Para aceder, pode usar o perfil «blog.gesdata» e a password «fantastico», tudo fácil de memorizar.

Deixe um comentário