Condições de natureza de natureza social, ambiental ou… laborais
A contratação pública pode ser um instrumento, uma via, um recurso – ou seja, uma oportunidade – para, a par da aquisição das prestações críticas que a entidade adjudicante necessita, promover colateralmente objetivos que promovam o bem estar geral.
É nesse plano que se apresenta o conceito de contratação pública sustentável: como os recursos são escassos, a implementação de critérios ambientais, sociais e económicos no ciclo de vida dos contratos ajuda a promover uma utilização mais racional, equilibrada e, por isso, responsável dos recursos públicos.
A Diretiva 2014/24/UE (contratos públicos em geral) e a Diretiva 2014/25/UE (setores especiais) consagram expressamente a possibilidade de as entidades adjudicantes integrarem exigências ambientais e sociais nas especificações técnicas, nos critérios de seleção e nos critérios de adjudicação, bem como nas condições de execução dos contratos.
O legislador português acolheu estes princípios de forma extensiva no Código dos Contratos Públicos.
A legislação e a mais importante doutrina que se vai produzindo na matéria identificam três dimensões principais da sustentabilidade aplicáveis à contratação pública, disponível numa brevíssima reportagem da Rádio Gesdata.

O artigo 42.º, n.º 6 do Código dos Contratos Públicos permite que os aspetos da execução do contrato, constantes das cláusulas do caderno de encargos, digam respeito, desde que relacionados com a execução, a condições de natureza social, ambiental ou outras que de destinem a favorecer um conjunto de dimensões elencadas no dito normativo.
Uma das vertentes que o caderno de encargos pode assumir concretiza-se na possibilidade de inclusão de cláusulas de natureza social relacionadas com a execução do contrato, nomeadamente para promover a igualdade salarial e combater o trabalho precário.
Neste plano, a fixação de uma remuneração mínima a ser paga ao pessoal afeto à realização de serviços que constituam o núcleo central da execução de um contrato público enquadra-se nesta disposição legal como uma condição de execução social do contrato.

Encontra aqui um breve guia elucidativo para a implementação da contratação pública sustentável no plano da promoção da igualdade salarial e do combate ao trabalho precário
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Concordo em absoluto, mas só é pena que continuemos a assistir a decisões judiciais que contrariam isto
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