Adjudicação

Por força do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Código dos Contratos Públicos, o órgão competente para a decisão de contratar deve tomar a decisão de adjudicação e notificá-la aos concorrentes até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas.

E só poderá eximir-se ao cumprimento desse dever legal caso se verifique alguma das circunstâncias que, nos termos previstos no artigo 79.º do Código, legitime a decisão de não adjudicação.

Uma das causas de não adjudicação e consequente extinção do procedimento depende da verificação de circunstâncias imprevistas que imponha a necessidade de alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento.

A jurisprudência tem sublinhado que o conceito de “circunstâncias imprevistas”, referido na alínea c), do número 1, do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos, não implica que estejam em causa circunstâncias novas, supervenientes, nem imprevisíveis.

Não é necessário tratar-se de uma superveniência objetiva, bastando que estejam em causa circunstâncias que, embora já existentes, não tenham sido previstas ou não tenham sido ponderadas pela entidade adjudicante.

Ficam, assim, abrangidas também as situações de erro imputável à entidade adjudicante, designadamente, erro existente nas peças do procedimento.

Tendo o erro cometido pela entidade adjudicante sido detetado apenas após o termo do prazo de apresentação de propostas, existirá uma situação em que ocorreram circunstâncias imprevistas, suscetível de ser abrangida por esta causa de exclusão da adjudicação prevista na alínea c), do n.º 1 do artigo 79.º, do Código.

Este erro, para que possa justificar a decisão de não adjudicação, tem de ter impacto ou determinar a alteração de aspetos fundamentais das peças do procedimento, que carecem, por isso, de ser alteradas.

Se a decisão de não adjudicação identificar as circunstâncias imprevistas, que determinaram a necessidade de alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento, indicar os aspetos das peças do procedimento a alterar, para satisfação do interesse público, contendo, assim, a fundamentação necessária, a decisão de não adjudicação é lícita.

Não compete aos tribunais decidir se os fins de interesse público, a satisfazer com a celebração do contrato, devem ser cumpridos com a aquisição de um tipo de especificações ou outro tipo de especificações, sob pena de violação do princípio da separação de poderes.

Tudo isto, mais e melhor, aqui.

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