A nova versão da Conceção-Construção O Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro, introduz uma alteração significativa ao Código dos Contratos Públicos. Dito de forma simples — ou talvez simplista — com esta nova mudança, as entidades adjudicantes passam a estar legitimadas a celebrar os vulgarmente denominados contratos de conceção-construção. Os contratos de conceção-construção recebem…
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Os elementos para a definição da solução da obra O n.º 1 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos estabelece o princípio de que o caderno de encargos do procedimento de formação do contrato de empreitada de obras públicas deve incluir um projeto de execução. O projeto de execução, que em princípio faz parte…
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Cuidado com os batidos! Pode sair um misto sem querer… O legislador optou por autonomizar, no n.º 2 do artigo 16.º do Código dos Contratos Públicos, as prestações mais típicas que as entidades adjudicantes submetem à concorrência de mercado, para efeitos da escolha dos procedimentos de contratação. São elas a empreitada de obras públicas, a…
