Então, parece que sim

O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! Parece que um dos domínios a merecer um ajustamento de regras por parte do legislador é o dos critérios materiais para a escolha do procedimento, mormente os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos. Atualmente, ao abrigo…

Escolha das entidades convidadas

Os critérios materiais não são para aqui chamados! O n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos estabelece limites à liberdade das entidades adjudicantes selecionarem e dirigirem convites aos operadores económicos para a apresentação de propostas em procedimentos de acesso reservado precisamente ao convite, mais concretamente o ajuste direto e a consulta prévia. No…