Suplentes, deliberações e fundamentação (a partir de um caso concreto | parte 2) «Diz o nº 3 do artigo 268º da Constituição da República Portuguesa, que «Os atos administrativos […] carecem de fundamentação expressa e acessível quando afetem direitos ou interesses legalmente protegidos». O legislador ordinário, no artigo 152º do Código do Procedimento Administrativo, especifica esse dever de…
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Júri
Suplentes, deliberações e fundamentação (a partir de um caso concreto | parte 1) «(…) Sendo certo que os membros suplentes também «compõem» o júri, sem qualquer outra especificação, nada parece impedir que estejam presentes nas reuniões do mesmo júri. O que trará o benefício, sobretudo no âmbito de procedimentos sequenciais, como o presente, de os suplentes se manterem inteirados…