Os erros nas peças do procedimento como fundamento para não adjudicar Por força do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Código dos Contratos Públicos, o órgão competente para a decisão de contratar deve tomar a decisão de adjudicação e notificá-la aos concorrentes até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas….
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Adjudicação
A justificação cabal do incumprimento do dever O artigo 76.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos não só estabelece o dever de adjudicação, como também prevê os termos em que a decisão deve ser tomada, bem como as consequências do seu incumprimento. De facto, salvo a ocorrência de circunstâncias que determinam a não adjudicação…
Adjudicação
Um dever? Porquê? A adjudicação é o ato pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma de entre as propostas apresentadas. Assim se define a adjudicação no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Contratos Públicos. No fundo, a adjudicação é o ato administrativo…
