Tradução legalizada

Uma formalidade essencial ou o essencial já lá está? O n.º 1 do artigo 58.º do Código dos Contratos Públicos indica que «os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa». O n.º 2 daquele normativo autoriza a entidade adjudicante a admitir que alguns dos documentos relativos aos atributos da proposta ou…

Proposta

Escrita em língua portuguesa ou acompanhada de tradução devidamente legalizada Nos termos do disposto no artigo 58.º do Código dos Contratos Públicos, «os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa». O português é, assim, o idioma regra na contratação pública. A apresentação de documentos da proposta noutros idiomas é admissível nos…