Pode haver retiradas estratégicas, mas… não se aceitam desistências! O Código dos Contratos Públicos admite, de forma expressa e inequívoca, no seu artigo 137.º, a retirada estratégica ou definitiva dos interessados do campo de batalha concorrencial, bastando comunicar tal facto à entidade adjudicante. De facto, os interessados – que ainda não serão verdadeiros concorrentes –…
Etiqueta: Prazo para apresentação da proposta
Apresentação da proposta
Apresentação de propostas depois do prazo: exclusão…ou talvez não… Uma proposta apresentada num procedimento de formação de um contrato público depois de esgotado o prazo fixado nas peças do procedimento é, em princípio, excluída, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 146.º do Código dos Contratos Públicos. A constatação desta intempestividade…
