Se modificas, publicitas! As modificações objetivas do contrato que representem um valor acumulado superior a 10% do preço contratual têm de ser publicitadas, pelo contraente público, no portal dos contratos públicos, até cinco dias após a sua concretização. A publicidade ser mantida até seis meses após a extinção do contrato, ou seja, até que o…
Etiqueta: Publicação no Jornal Oficial da União Europeia
Conceção-construção
Cuidado com os batidos! Pode sair um misto sem querer… O legislador optou por autonomizar, no n.º 2 do artigo 16.º do Código dos Contratos Públicos, as prestações mais típicas que as entidades adjudicantes submetem à concorrência de mercado, para efeitos da escolha dos procedimentos de contratação. São elas a empreitada de obras públicas, a…
