Sanções contratuais

Afinal qual é a finalidade das sanções contratuais pecuniárias? É só prevenir e sancionar ou também… ressarcir? O Supremo Tribunal Administrativo voltou a pronunciar-se sobre a finalidade das sanções contratuais pecuniárias, abordando especificamente a questão de saber se o contraente público pode recorrer ao mecanismo sancionatório depois de terminada a vigência do contrato. O Tribunal…

Sanções contratuais

Pode ou não ser aplicada uma sanção contratual pecuniária por atraso na execução da obra depois da receção provisória? De acordo com o Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março, e que vigorou antes do Código dos Contratos Públicos, o dono da obra apenas podia aplicar,…

Rádio Gesdata

Emissão n.º 2 | Natureza e função das sanções contratuais

Receção provisória

Da conclusão à aceitação da obra pública O contrato de empreitada é um contrato de resultado: o empreiteiro promete ao dono da obra um resultado. O dono da obra não adquire um conjunto de tarefas, mas um resultado a alcançar: a obra concluída com perfeição e no prazo contratado. A receção provisória é efetuada quando…

Sanções contratuais

Vai uma sanção contratual pecuniária depois da receção provisória? O Supremo vai dizer como é… Nos termos do disposto no artigo 329.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, o contraente público pode, a título sancionatório, resolver o contrato e aplicar as sanções previstas no contrato ou na lei em caso de incumprimento pelo cocontratante….