Projeto de execução

A Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, aprovou o conteúdo obrigatório do projeto de execução que, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos, deve ser incluído no caderno de encargos do procedimento de formação de contratos de empreitada de obras públicas.

Só em casos excecionais devidamente fundamentados nos quais o adjudicatário deva assumir, nos termos do caderno de encargos, obrigações de resultado relativas à utilização da obra a realizar, ou nos quais a complexidade técnica do processo construtivo da obra a realizar requeira, em razão da tecnicidade própria dos concorrentes, a especial ligação destes à conceção daquela, pode a entidade adjudicante não incluir no caderno de encargos um projeto de execução – disponibilizando apenas um programa preliminar – caso em que a elaboração do projeto de execução integrará o conteúdo das prestações a contratar.

A par desta possibilidade consentida pelo n.º 3 do referido artigo 43.º, o projeto de execução só pode ser dispensado para a formação do contrato de empreitada de obras públicas nos casos de manifesta simplicidade da prestação a executar, caso em que aquele documento pode ser substituído por especificações técnicas e referências a outros aspetos essenciais da execução do contrato, como se admite no n.º 2 do artigo 42.º.

A referida Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, além de aprovar o conteúdo obrigatório do projeto de execução, define os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento dos ditos projetos de obras públicas – designados Instruções para a elaboração de projetos de obras – e a classificação de obras por categorias.

Um dos aspetos significativos da revisão deste quadro regulamentar prende-se com o recurso à metodologia BIM na elaboração dos projetos de execução, na sequência, aliás, do que vem estipulado no artigo 62.º do Código dos Contratos Públicos e na linha do que já foi sublinhado, no passado, pelo Blog.gesdata, que pode recordar aqui.

O artigo 62.º, n.º 6 do Código dos Contratos Públicos aponta às entidades adjudicantes o recurso, sempre que possível, na formação de contratos de empreitada de obras públicas, à utilização de meios eletrónicos específicos de modelização eletrónica de dados de construção.

A Portaria n.º 701-h/2008, de 29 de julho, agora revogada, não fazia, de facto, qualquer referência à modelação digital de dados de construção.

No preâmbulo desta Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, o legislador reconhece que perante a evolução que os modelos paramétricos desenvolvidos segundo a metodologia Building Information Modelling (BIM) têm tido a nível internacional, não se poderia, no contexto nacional, descurar esta dimensão.

Esta portaria entra em vigor trinta dias após a publicação no Diário da República.



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