Omissão no (ou do) DEUCP de entidade terceira a quem o concorrente pretende recorrer
O documento europeu único de contratação pública foi introduzido pela Diretiva 2014/24/UE para simplificar a participação em concursos, substituindo a apresentação imediata de certificados por uma autodeclaração.
O DEUCP consiste numa declaração formal do operador económico segundo a qual o motivo de exclusão relevante não se aplica e/ou o critério de seleção relevante se encontra preenchido, e fornece as informações pertinentes exigidas pela autoridade adjudicante.
O DEUCP identifica ainda a autoridade pública ou o terceiro responsável pela emissão dos documentos comprovativos e inclui uma declaração formal segundo a qual o operador económico poderá, mediante pedido e sem demora, apresentar esses documentos comprovativos.
Caso a autoridade adjudicante possa obter os documentos comprovativos diretamente numa base de dados, nos termos do n.º 5, o DEUCP deve igualmente incluir as informações necessárias para o efeito, tais como o endereço Internet da base de dados, os dados de identificação e, se for caso disso, a necessária declaração de consentimento.
Os operadores económicos podem reutilizar o DEUCP que já tenha sido utilizado num procedimento de contratação anterior, desde que confirmem que as informações nele contidas se mantêm corretas.
O artigo 59.º da referida diretiva define assim o DEUCP
Na atual redação do Código dos Contratos Públicos, mais concretamente por força do disposto no artigo 73.º, n.º 3, a), a não apresentação do DEUCP obriga a entidade adjudicante a solicitar ao concorrente que supra essa irregularidade.
Assim, a não apresentação do DEUCP, designadamente com a proposta, tem, no quadro legal atual, a natureza de preterição de formalidade não essencial, impedindo que a proposta seja imediatamente excluída.
Esta solução é, assim, pacífica e consensual porque tem tradução legal expressa.
A questão recentemente analisada pelo Supremo Tribunal Administrativo reconduz-se a saber se, caso o operador económico recorra às capacidades de outras entidades para disputar o contrato, a entidade adjudicante também está obrigada a solicitar o suprimento da irregularidade que porventura se verifique ou se, ao invés, está proibida de o fazer.
Em Acórdão muito recente e relativamente a um concurso limitado por prévia qualificação – em que, como se sabe, num primeiro momento se apreciam requisitos técnico e/ou financeiros dos candidatos – entendeu-se que:
«A falta dos DEUCP constituiu uma falta (irregularidade) apenas formal na medida em que se prende com a afirmação das qualidades da candidata concorrente e não com o âmbito das obrigações a assumir contratualmente.
Sendo que a vinculação à execução contratual por parte das entidades subcontratadas pode ser apropriada e suficientemente alcançada através do DEUCP, que constitui, na sua essência e natureza jurídica, uma declaração de compromisso qualificada prestada sob compromisso de honra».
Considerou o Tribunal, face à especificidade de estar omissa a declaração relativamente a entidade terceira ao candidato mas integrado na sua candidatura, que não consistindo o DEUCP uma declaração de vinculação contratual, nem um documento de habilitação, mas uma mera declaração formal, sendo admitido que o concorrente pode suprir a sua falta, não vemos razão para não se interpretar o artigo 72.º, n.º 3, a) do CCP no sentido da supribilidade se aplicar ao universo de toda a candidatura.
Ou seja, não vemos razão para admitir a supribilidade de vícios formais do concorrente, e não admitir a supribilidade de vícios formais de outras entidades a que o concorrente recorre. Estamos perante vícios formais da mesma proposta contratual».
Interpretação contrária – isto é, impor a exclusão por força do facto de estar omisso o documento da entidade terceira – seria uma interpretação restritiva do aludido normativo: o concorrente poderia suprir vícios formais da sua candidatura relacionados com a sua pessoa, mas não poderia suprir vícios formais da sua candidatura relacionados com outras entidades!
Para o Tribunal, essa solução não seria nem equilibrada, nem com respaldo na letra ou no espírito da lei, que pretende a sanação dos vícios meramente formais.
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